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UE acaba com a isenção de 150 €: como funciona o imposto de 3 € por item? em detalhe

Em vigorTexto oficialVerificado em
Resposta

Com o Regulamento (UE) 2026/382, a UE eliminou a isenção de imposto de importação até 150 €. De 1-7-2026 a 1-7-2028, remessas de e-commerce de até 150 € pagam 3 € por item (a orientação da Comissão diz que em qualquer regime de IVA; o texto do Regulamento é mais restrito, veja o fim desta página). O "item" é uma linha tributável da declaração: não é o número de pacotes nem se decide só pelo nome do produto; classificação, descrição e, quando aplicável, origem podem dividir linhas. Só aritmética: se o despachante confirmar 1 linha, o imposto é *3,0 €*; com 2 linhas, *6,0 €*. O IVA é à parte. Além disso, a partir de 1-11-2026 cobra-se uma taxa de processamento da UE de 2 € por item (não é imposto de importação; Regulamento Delegado (UE) 2026/2152).

Aplica-se a
Remessas de e-commerce de até 150 € para a UE, inclusive da China.
Texto

Olá,

Boas-vindas! Nesta carta explicamos o essencial, com clareza e em ordem.

Pontos-chave

PontoDetalhe
NormaRegulamento (UE) 2026/382
Período1-7-2026 a 1-7-2028 (temporário)
AlcanceVendas à distância com valor intrínseco até 150 €; o guia da Comissão diz todos os regimes de IVA e a diferença em relação ao Regulamento ainda está em verificação
ItemLinha tributável da declaração (classificação, descrição, origem quando aplicável); confirme com o despachante
Quem pagaO declarante (vendedor, importador, titular IOSS ou representante indireto)
Identificador de produtoVoluntário desde 1-7-2026, obrigatório a partir de 1-11-2026

Fontes: Comissão Europeia, reforma aduaneira, EUR-Lex

Nota: o guia da Comissão (versão de 5-10-2026) diz que se aplica em qualquer regime de IVA; o texto do Regulamento e o comunicado do Conselho (dez. 2025) referem envios IOSS e postais, com direito normal para os demais. Confirme com o seu declarante.

Versão resumida: exceções que afetam a aplicação (como origem preferencial) estão na página completa em inglês.

Fontes desta carta

  1. Comissão Europeia
  2. reforma aduaneira
  3. EUR-Lex

Bons negócios,

Equipe mouwise
Verificado em 2026-10-26

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Esta página resume regras públicas e discussões; não é uma resposta oficial nem garante resultados aduaneiros, fiscais ou de contas. Cumpra as leis e normas locais e faça tudo de forma legal. Para um caso concreto, consulte o órgão competente ou um profissional habilitado.

Tradução assistida por máquina com glossário revisado; em caso de dúvida prevalece o texto oficial indicado.

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