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Encomendas pequenas para a UE: o que é o IOSS e quem paga o IVA?

Em vigorTexto oficialVerificado em
Resposta

Desde 1-7-2021 todas as importações na UE pagam IVA, qualquer que seja o valor. O IOSS cobre só o IVA: em remessas de até 150 EUR, o vendedor ou a plataforma cobra o IVA na compra e declara pelo IOSS; o comprador não paga nada na entrega. A declaração aduaneira é separada, feita em geral pelos correios ou pela transportadora expressa como representante, ou pelo destinatário. Sem IOSS, o comprador paga o IVA na chegada, muitas vezes com taxa. Desde 1-7-2026 há também um imposto de 3 EUR por item.

Aplica-se a
Remessas diretas da China a consumidores na UE, até 150 EUR por remessa.

Com ou sem IOSS

Com IOSSSem IOSS
Quem cobra o IVAVendedor ou plataforma na compraComprador na chegada
Declaração aduaneiraDeclarante separado: correios, expresso, despachante ou destinatárioIgual
Para o compradorNada a pagar na entregaIVA e taxas; pode recusar

Fontes: Guia da Comissão Europeia; Formalidades aduaneiras.

Importante

O IOSS não cobre o imposto de importação. Desde 1-7-2026: 3 EUR por item (por classificação tarifária) em remessas de até 150 EUR, em qualquer regime de IVA.

This page summarizes public rules and official channels. It does not guarantee any customs, tax or account outcome. For a specific case, check with the relevant authority or a licensed professional.

Tradução assistida por máquina com glossário revisado; em caso de dúvida prevalece o texto oficial indicado.

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