Encomendas pequenas para a UE: o que é o IOSS e quem paga o IVA?
Desde 1-7-2021 todas as importações na UE pagam IVA, qualquer que seja o valor. O IOSS cobre só o IVA: em remessas de até 150 EUR, o vendedor ou a plataforma cobra o IVA na compra e declara pelo IOSS; o comprador não paga nada na entrega. A declaração aduaneira é separada, feita em geral pelos correios ou pela transportadora expressa como representante, ou pelo destinatário. Sem IOSS, o comprador paga o IVA na chegada, muitas vezes com taxa. Desde 1-7-2026 há também um imposto de 3 EUR por item.
- Aplica-se a
- Remessas diretas da China a consumidores na UE, até 150 EUR por remessa.
Com ou sem IOSS
| Com IOSS | Sem IOSS | |
|---|---|---|
| Quem cobra o IVA | Vendedor ou plataforma na compra | Comprador na chegada |
| Declaração aduaneira | Declarante separado: correios, expresso, despachante ou destinatário | Igual |
| Para o comprador | Nada a pagar na entrega | IVA e taxas; pode recusar |
Fontes: Guia da Comissão Europeia; Formalidades aduaneiras.
Importante
O IOSS não cobre o imposto de importação. Desde 1-7-2026: 3 EUR por item (por classificação tarifária) em remessas de até 150 EUR, em qualquer regime de IVA.