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UE acaba com a isenção de 150 €: como funciona o imposto de 3 € por item?

Em vigorTexto oficialVerificado em
Resposta

Com o Regulamento (UE) 2026/382, a UE eliminou a isenção de imposto de importação até 150 €. De 1-7-2026 a 1-7-2028, remessas de e-commerce de até 150 € pagam 3 € por item (a orientação da Comissão diz que em qualquer regime de IVA; o texto do Regulamento é mais restrito, veja o fim desta página). O "item" conta-se por classificação tarifária, não por quantidade: 5 camisetas = 3 €; 1 camiseta + 1 relógio = 6 €. O IVA é à parte. Uma taxa de processamento da UE foi proposta separadamente, sem valor nem data.

Aplica-se a
Remessas de e-commerce de até 150 € para a UE, inclusive da China.

Pontos-chave

PontoDetalhe
NormaRegulamento (UE) 2026/382
Período1-7-2026 a 1-7-2028 (temporário)
AlcanceVendas à distância até 150 €, todos os regimes de IVA
ItemPor classificação tarifária, não por peça
Quem pagaO declarante (vendedor, importador, titular IOSS ou representante indireto)
Identificador de produtoVoluntário desde 1-7-2026, obrigatório a partir de 1-11-2026

Fontes: Comissão Europeia, reforma aduaneira, EUR-Lex

Nota: o guia da Comissão (versão de 5-10-2026) diz que se aplica em qualquer regime de IVA; o texto do Regulamento e o comunicado do Conselho (dez. 2025) referem envios IOSS e postais, com direito normal para os demais. Confirme com o seu declarante.

This page summarizes public rules and official channels. It does not guarantee any customs, tax or account outcome. For a specific case, check with the relevant authority or a licensed professional.

Tradução assistida por máquina com glossário revisado; em caso de dúvida prevalece o texto oficial indicado.

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