UE acaba com a isenção de 150 €: como funciona o imposto de 3 € por item?
Com o Regulamento (UE) 2026/382, a UE eliminou a isenção de imposto de importação até 150 €. De 1-7-2026 a 1-7-2028, remessas de e-commerce de até 150 € pagam 3 € por item (a orientação da Comissão diz que em qualquer regime de IVA; o texto do Regulamento é mais restrito, veja o fim desta página). O "item" conta-se por classificação tarifária, não por quantidade: 5 camisetas = 3 €; 1 camiseta + 1 relógio = 6 €. O IVA é à parte. Uma taxa de processamento da UE foi proposta separadamente, sem valor nem data.
- Aplica-se a
- Remessas de e-commerce de até 150 € para a UE, inclusive da China.
Pontos-chave
| Ponto | Detalhe |
|---|---|
| Norma | Regulamento (UE) 2026/382 |
| Período | 1-7-2026 a 1-7-2028 (temporário) |
| Alcance | Vendas à distância até 150 €, todos os regimes de IVA |
| Item | Por classificação tarifária, não por peça |
| Quem paga | O declarante (vendedor, importador, titular IOSS ou representante indireto) |
| Identificador de produto | Voluntário desde 1-7-2026, obrigatório a partir de 1-11-2026 |
Fontes: Comissão Europeia, reforma aduaneira, EUR-Lex
Nota: o guia da Comissão (versão de 5-10-2026) diz que se aplica em qualquer regime de IVA; o texto do Regulamento e o comunicado do Conselho (dez. 2025) referem envios IOSS e postais, com direito normal para os demais. Confirme com o seu declarante.