Encomendas por courier da China para o México: quem paga 33,5% e onde fica o limite de US$ 2.500?
Encomendas de origem chinesa desembaraçadas por um courier autorizado no procedimento simplificado pagam uma alíquota única de 33,5% (RGCE 2026, regra 3.7.35) desde o primeiro dólar, sem isenção. O procedimento simplificado tem teto de US$ 2.500 por destinatário, fixado na regra 3.7.5, e não na 3.7.35. Mercadorias de origem dos EUA e do Canadá têm faixas menores.
- Aplica-se a
- Encomendas da China para o México desembaraçadas por courier no procedimento simplificado. O canal postal e as declarações formais ficam fora do escopo.
Alíquotas por origem
| Origem | Valor | Alíquota única | Regra |
|---|---|---|---|
| China e outras origens sem o acordo de livre comércio aplicável | Até o teto de US$ 2.500 | 33,5% | RGCE 2026, 3.7.35 (I) |
| EUA / Canadá (origem T-MEC) | Até US$ 50 | Isento | 3.7.35 (III) |
| EUA / Canadá (origem T-MEC) | De US$ 50 a US$ 117 | 17% | Igual |
| EUA / Canadá (origem T-MEC) | Acima de US$ 117 | 19% | Igual |
Texto oficial: RGCE 2026 publicada pelo SAT (PDF). A alíquota de 33,5% vale desde 15-8-2025 (antes era 19%). Nenhuma das duas alterações de 2026 (14 de maio e 22 de setembro) mudou as regras 3.7.35 ou 3.7.5.
O teto de US$ 2.500
A regra 3.7.5 permite que os couriers desembaracem mercadorias quando o valor aduaneiro não excede US$ 2.500 por destinatário na importação.
Exemplo
Uma encomenda de US$ 40 de mercadorias de origem chinesa: 40 × 33,5% = US$ 13,40.
Ainda incerto
- O SAT pré-publicou uma terceira alteração de 2026 que ainda não saiu no diário oficial.
- Esta página se baseia no PDF publicado pelo SAT; a página do diário oficial (DOF) ainda precisa ser conferida diretamente.