A "taxa das blusinhas" acabou? Compras de até US$ 50 da China: o que ainda se paga
Resposta
Para remessas a pessoas físicas por canal certificado no Remessa Conforme, de valor até US$ 50, o Imposto de Importação é 0% para declarações registradas a partir de 12 de maio de 2026. O ICMS estadual continua sendo cobrado, de 17% a 20%. Acima de US$ 50, o imposto federal é de 60% com dedução de US$ 30. A regra virou lei: Lei 15.502 (publicada em 10 de setembro de 2026).
- Aplica-se a
- Remessas internacionais a pessoas físicas no Brasil por plataformas ou canais certificados no Remessa Conforme.
Tributos
| Valor | Imposto de Importação | ICMS | Fonte |
|---|---|---|---|
| Até US$ 50 (canal certificado) | 0% (desde 12/05/2026) | 17%–20%, continua | Receita Federal: tributação, Lei 15.502 |
| Acima de US$ 50 (canal certificado) | 60% menos US$ 30 | Continua | Igual |
| Canal não certificado | Regras gerais | Continua | Remessa Conforme |
A verificar
- O cálculo completo da faixa acima de US$ 50 segue a página da Receita Federal; acompanhamento contínuo.