Vendendo em plataformas de e-commerce no México: quanto de imposto a plataforma retém de você?
O México exige que as plataformas de e-commerce retenham o IVA e o imposto de renda (ISR) dos vendedores. Desde 1-1-2026, para vendedores estrangeiros sem estabelecimento permanente no México, a plataforma retém 100% do IVA. Imposto de renda: 1% para vendedores pessoas físicas e 20% para quem não informa o número fiscal (RFC). Não foi encontrado o texto original do SAT que diga se vendedores estrangeiros são obrigados a se registrar com RFC.
- Aplica-se a
- Vendedores chineses que vendem mercadorias em plataformas de e-commerce no México.
Retenções em resumo
| Imposto | Situação | Percentual retido | Fonte |
|---|---|---|---|
| IVA | Vendedor pessoa física (com RFC) | 50% | Lei do IVA (LIVA), art. 18-J |
| IVA | Sem informar RFC | 100% | Igual |
| IVA | Vendedor estrangeiro sem estabelecimento permanente no México (desde 1-1-2026) | 100% | Reforma de 2026 (localização do dispositivo a verificar) |
| ISR | Pessoa física vendendo mercadorias | 1% | Lei do Imposto de Renda (LISR), art. 113-A |
| ISR | Sem informar RFC | 20% | Igual (fonte secundária, a verificar) |
Página do SAT sobre plataformas: explicação da retenção em plataformas digitais
O que você pode fazer
- Consulte no painel da plataforma o detalhamento mensal das retenções e guarde os comprovantes.
- Pergunte à plataforma se sua conta é tratada como "vendedor estrangeiro" ou "vendedor mexicano" para a retenção.
- Sobre registrar ou não um RFC, consulte um contador público habilitado no México (contador público).
Ainda incerto
- O texto original do art. 18-J após a revisão de 2026 e em qual lei está a "retenção de 100%"; as fontes entram em conflito.
- Se vendedores estrangeiros são obrigados a se registrar com RFC.